STJ AREsp 2853091
CONSUMIDORDIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. BENS ESSENCIAIS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito afasta a necessidade de submissão de atos de constrição à deliberação do juízo da recuperação judicial. 2. A preclusão da oportunidade de impugnação da classificação do crédito impede rediscussão sobre sua sujeição ao juízo concursal. 3. A essencialidade dos bens ao plano de recuperação não altera a natureza do crédito, quando este já foi reconhecido como extraconcursal por decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Patoagro Produtos Agrícolas Ltda - em recuperação judicial e outros em face de decisão singular de minha relatoria, em que conheci do agravo e dei parcial provimento ao recurso especial sob os seguintes fundamentos: i) não houve deficiência de fundamentação do acórdão recorrido; ii) decisão anterior (AREsp 2.403.636/SP) proferida no mesmo processo, que rejeitou exceção de pré-executividade, afasta a natureza concursal do crédito. Em razões de agravo interno, o agravante reitera os seus argumentos já postos em sede de contrarrazões ao recurso especial e alega: I. que, embora o crédito do credor seja extraconcursal, a natureza dos bens (UPI"s) exige manifestação do juízo da recuperação, pois são essenciais à execução do plano homologado. II. que tais bens estão vinculados ao cumprimento do plano de recuperação aprovado em assembleia, e sua constrição compromete a continuidade da empresa. Requer, por fim, que seja reformada a decisão agravada e mantida a exigência de prévia manifestação do juízo da recuperação judicial sobre atos constritivos. A parte agravada (Banco Safra S/A) foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões, alegando que o recurso não mereceria prosperar. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. BENS ESSENCIAIS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito afasta a necessidade de submissão de atos de constrição à deliberação do juízo da recuperação judicial. 2. A preclusão da oportunidade de impugnação da classificação do crédito impede rediscussão sobre sua sujeição ao juízo concursal. 3. A essencialidade dos bens ao plano de recuperação não altera a natureza do crédito, quando este já foi reconhecido como extraconcursal por decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.