STJ REsp 2235510
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido e de incidência da Súmula 7 do STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A parte agravante sustenta estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção; (ii) estabelecer se a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 4. O acórdão recorrido assentou que a mora do devedor subsiste independentemente da declaração de nulidade da capitalização diária de juros, por inexistir prova de sua efetiva aplicação, fundamento que não foi efetivamente combatido. 5. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem acerca da caracterização da mora e da inexistência de prova da capitalização diária exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Existindo fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão impugnado, revela-se inútil o exame das demais teses recursais, pois eventual acolhimento não alteraria o resultado do julgamento. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial. O recorrente sustenta, em síntese, que o Recurso Especial impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, inclusive a tese de que a mora estaria caracterizada independentemente da comprovação da capitalização de juros, defendendo que a constatação de capitalização diária sem a informação da taxa praticada e a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade impõem a descaracterização da mora, à luz do Tema 28 do STJ e dos arts. 6º, 46, 47 e 52, I a III, do CDC, sem incidência da Súmula n. 7 do STJ nem da Súmula n. 283 do STF , razão pela qual requer o provimento do agravo para o conhecimento e provimento integral do Recurso Especial (e-STJ fls. 394-395). Intimada, a parte recorrida não se manifestou (e-STJ fl.401). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido e de incidência da Súmula 7 do STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A parte agravante sustenta estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção; (ii) estabelecer se a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 4. O acórdão recorrido assentou que a mora do devedor subsiste independentemente da declaração de nulidade da capitalização diária de juros, por inexistir prova de sua efetiva aplicação, fundamento que não foi efetivamente combatido. 5. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem acerca da caracterização da mora e da inexistência de prova da capitalização diária exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Existindo fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão impugnado, revela-se inútil o exame das demais teses recursais, pois eventual acolhimento não alteraria o resultado do julgamento. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.