Decisão · STJ

STJ AREsp 3030536

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-28publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de inexistência de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC e aplicação das Súmulas n. 283 do STF e 211 do STJ, estão preclusas as discussões das matérias. 3. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 386-394) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 381-383) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante argumenta pela inaplicabilidade das Súmulas n. 282, 284, e 356 do STF e 7 e 13 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (fl. 399). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de inexistência de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC e aplicação das Súmulas n. 283 do STF e 211 do STJ, estão preclusas as discussões das matérias. 3. Incabível a tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →