STJ REsp 2223115
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título. 2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório. 3. Recurso especial a que se dá provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (fl. 259): APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS, COM A EXTINÇÃO DA LIDE EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA A DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO. TESE REJEITADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR A CADEIA CONTRATUAL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DOS PACTOS PRETÉRITOS A FIM DE AVERIGUAR OS PARÂMETROS ADOTADOS NA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA. SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. JULGADO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve interposição de embargos de declaração. Em suas razões de recurso (fls. 263/271), alega divergência jurisprudencial no que concerne à interpretação e aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, especialmente no tocante à possibilidade de extinção da execução por ausência de exibição dos contratos originários, em contraste com entendimento do STJ no sentido de que tal omissão não conduz à extinção do feito, mas à limitação ou ajuste do título exequendo. Contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título. 2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório. 3. Recurso especial a que se dá provimento.