Decisão · STJ

STJ AREsp 2962674

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato bancário, no qual se discutiu a condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 80 e 81 do CPC na condenação por litigância de má-fé, por suposta inexistência de alteração da verdade dos fatos e de prejuízo processual; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre os requisitos de configuração da má-fé. 3. A conclusão de que houve alteração da verdade dos fatos, enquadrável no art. 80, II, do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Reconhecida a incidência da Súmula 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIVIANE LEMES DA SILVA (VIVIANE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador JOÃO BATTAUS NETO, assim ementado: APELAÇÃO. Contrato bancário. Réu que comprova a legítima contratação e disponibilização dos empréstimos. Anotação de dívida no sistema de informações de crédito (SCR) não possui natureza desabonadora. Trata-se de banco de dados de acesso restrito. Resolução CMN nº 4.571/2017. Apontamento legítimo. DANOS MORAIS. Não configurados. A mera existência do cadastro no SCR não configura violação à órbita imaterial do consumidor, não dando ensejo à reparação moral. MÁ-FÉ COMPROVADA. Alteração da verdade dos fatos que se constata pelas alegações da autora, que se contrapõe às provas produzidas pelo réu. Pleito inconsistente. Aplicação dos arts. 80 e 81, do CPC. Redução da multa aplicada para 1% do valor atualizado da causa, atendendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 472) Nas razões do agravo, VIVIANE apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ, porque o REsp trata apenas de interpretação dos arts. 80 e 81 do CPC sobre a litigância de má-fé; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade ao travar o exame de matéria de direito com fundamento genérico; (3) existência de dissídio jurisprudencial sobre os requisitos da litigância de má-fé e da necessidade de prejuízo processual. Houve apresentação de contraminuta por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) e-STJ, fls. 561-563 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato bancário, no qual se discutiu a condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 80 e 81 do CPC na condenação por litigância de má-fé, por suposta inexistência de alteração da verdade dos fatos e de prejuízo processual; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre os requisitos de configuração da má-fé. 3. A conclusão de que houve alteração da verdade dos fatos, enquadrável no art. 80, II, do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Reconhecida a incidência da Súmula 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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