Decisão · STJ

STJ AREsp 2962771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-11publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TUTELA COLETIVA. MICROSSISTEMA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A lacuna na Lei da Ação Civil Pública deve ser integrada pela aplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do microssistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IPÊ LOTEAMENTOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado: "Ação civil pública. Decisão saneadora do feito. Denunciação à lide. Ausência de condições da ação. Carência da ação pela falta de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo. Ilegitimidades ativa e passiva. Prescrição.
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