Decisão · STJ

STJ AREsp 2959288

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-09publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 489 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS PARTICULARES E DE ALUGUEL DO BRASIL - FÊNIX BRASIL contra decisão singular de fls. 463/467 em que neguei provimento ao agravo em recurso especial Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta que decisão agravada aplicou equivocadamente as Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. Assevera que o Tribunal estadual não enfrentou todas as teses relevantes levantadas pela agravante, violando o art. 489, § 1º, IV, do CPC. Defende a inaplicabilidade do CDC, pois a agravante não comercializa seguro, mas atua em socorro mútuo de proteção veicular, contrato atípico distinto do seguro previsto no art. 757 do CC. Aduz que a assistência judiciária gratuita foi concedida sem comprovação de hipossuficiência, em afronta ao art. 98 do CPC. Alega que o foro competente seria Maceió/AL, conforme art. 53, III, "a", do CPC e cláusula contratual, mas o acórdão afastou a preliminar apenas com base no CDC. Afirma que inexiste o dever de indenizar acórdão recorrido, já que a parte agravada não se desincumbiu de seu ônus probatório. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 492). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 489 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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