STJ AREsp 2959288
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 489 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS PARTICULARES E DE ALUGUEL DO BRASIL - FÊNIX BRASIL contra decisão singular de fls. 463/467 em que neguei provimento ao agravo em recurso especial Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta que decisão agravada aplicou equivocadamente as Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF. Assevera que o Tribunal estadual não enfrentou todas as teses relevantes levantadas pela agravante, violando o art. 489, § 1º, IV, do CPC. Defende a inaplicabilidade do CDC, pois a agravante não comercializa seguro, mas atua em socorro mútuo de proteção veicular, contrato atípico distinto do seguro previsto no art. 757 do CC. Aduz que a assistência judiciária gratuita foi concedida sem comprovação de hipossuficiência, em afronta ao art. 98 do CPC. Alega que o foro competente seria Maceió/AL, conforme art. 53, III, "a", do CPC e cláusula contratual, mas o acórdão afastou a preliminar apenas com base no CDC. Afirma que inexiste o dever de indenizar acórdão recorrido, já que a parte agravada não se desincumbiu de seu ônus probatório. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 492). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 489 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.