Decisão · STJ

STJ REsp 2206639

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-01publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. 1. Aplicação da Súmula 284/STF por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão e inadequação da via para rediscussão. 2. Incidência da Súmula 284/STF diante de deficiência de fundamentação do Recurso Especial, com transcrição expressa do enunciado e reforço nos precedentes citados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOTAL INCORPORAÇÕES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso por entender que incide a Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, consignando que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional (fls. 717-718). Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais foram rejeitados, por inexistirem os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, reafirmando-se a aplicação da Súmula 284/STF e advertindo-se quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil em caso de reiteração (fls. 735-737). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o Recurso Especial indicou os dispositivos legais federais pertinentes, com destaque para artigos do Código de Processo Civil relacionados à intimação e ao contraditório (arts. 269, 272, § 2º, e 7º), de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF; sustenta que houve cerceamento de defesa por falha/inexistência de intimações desde a sentença, o que justificaria o conhecimento do Recurso Especial e a reforma do acórdão de origem quanto aos danos morais (fls. 742-744). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 754-755). EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. 1. Aplicação da Súmula 284/STF por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão e inadequação da via para rediscussão. 2. Incidência da Súmula 284/STF diante de deficiência de fundamentação do Recurso Especial, com transcrição expressa do enunciado e reforço nos precedentes citados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →