STJ AREsp 2906658
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO COM OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL APÓS O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do recurso, apesar de intimação para saneamento. A parte agravante juntou instrumento de mandato com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, alegando ratificação com efeitos retroativos. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Possibilidade de saneamento de vício de representação processual por meio de juntada de procuração com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, com efeitos retroativos, após o transcurso do prazo assinalado para regularização. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada de instrumento de mandato com outorga posterior à interposição do recurso não supre o vício de representação processual, nos termos da jurisprudência do STJ. Incidência dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, bem como da Súmula 115/STJ. 4. Transcorrido o prazo para regularização, opera-se a preclusão temporal, vedando-se a correção posterior. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. Majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo e eventual gratuidade de justiça. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. Foi negado seguimento ao AREsp por irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do AREsp e do agravo, apesar de intimação para saneamento (e-STJ fls. 854). Consignou-se que a procuração foi juntada em data posterior à interposição dos recursos, o que não supre o vício quando a outorga é posterior ao ato recursal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, uma vez que o vício teria sido sanado pela juntada de nova procuração outorgando poderes ao subscritor, devendo operar ratificação com efeitos retroativos. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar (e-STJ fls. 900). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO COM OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL APÓS O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do recurso, apesar de intimação para saneamento. A parte agravante juntou instrumento de mandato com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, alegando ratificação com efeitos retroativos. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Possibilidade de saneamento de vício de representação processual por meio de juntada de procuração com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, com efeitos retroativos, após o transcurso do prazo assinalado para regularização. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada de instrumento de mandato com outorga posterior à interposição do recurso não supre o vício de representação processual, nos termos da jurisprudência do STJ. Incidência dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, bem como da Súmula 115/STJ. 4. Transcorrido o prazo para regularização, opera-se a preclusão temporal, vedando-se a correção posterior. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. Majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo e eventual gratuidade de justiça.