STJ REsp 2206931
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA. URGÊNCIA. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO FORA DA REDE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à pretensão de revisar as premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido, porquanto a decisão agravada assentou a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ (fls. 508-510). 2. A manutenção do dever de reembolso integral fora da rede credenciada, em situação de urgência e diante da indisponibilidade efetiva de prestador apto, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial, por entender que a conclusão do Tribunal de origem quanto à urgência do tratamento decorre de premissas fáticas insuscetíveis de revisão (Súmula 7/STJ), bem como por encontrar-se o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de reembolso integral fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais (Súmula 83/STJ), com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC (fls. 508-510). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não há reexame de provas, mas correta aplicação do art. 12, VI, da Lei 9.656/98, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ; sustenta, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, invoca divergência jurisprudencial interna e requer sobrestamento em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.375/STJ (fls. 514-519). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que a urgência foi evidenciada pelo quadro clínico grave, pela negativa de cobertura em tempo hábil e pela disponibilidade exclusiva da placa de Iodo 125 no Hospital Albert Einstein, reiterando a correção da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ e a desnecessidade de sobrestamento (fls. 523-529). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA. URGÊNCIA. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO FORA DA REDE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à pretensão de revisar as premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido, porquanto a decisão agravada assentou a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ (fls. 508-510). 2. A manutenção do dever de reembolso integral fora da rede credenciada, em situação de urgência e diante da indisponibilidade efetiva de prestador apto, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.