Decisão · STJ

STJ Pet 17657

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-19publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NAS HIPÓTESES DO ART. 105, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recebimento do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS FERRAZ DE ALMEIDA e outros contra decisão singular da minha lavra em que indeferi a inicial do recurso por entender não cabível o recurso ordinário constitucional nas hipóteses do art. 105, II, "a", "b" e "c", da Constituição Federal, pois não se trata de habeas corpus, mandado de segurança decidido em única instância, nem de causa envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional (fls. 2.092-2.094). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve equívoco na denominação do recurso interposto como "recurso ordinário", sustentando a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal para que a irresignação seja processada como recurso especial, com inclusão em pauta para julgamento colegiado. Aduz que todos os pressupostos do recurso adequado estariam presentes e que não houve má-fé. Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que a decisão agravada deve ser mantida, pois a interposição de recurso ordinário em lugar de recurso especial configura erro grosseiro, afastando a fungibilidade, conforme precedentes desta Corte, além de não haver impugnação específica ao fundamento de não cabimento do recurso ordinário (fls. 2.109-2.119). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NAS HIPÓTESES DO ART. 105, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recebimento do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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