STJ AREsp 2847354
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial inadmitido por ausência de demonstração de violação dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VII, do CDC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por falta de comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova em ação declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito. 3. A Corte de origem manteve a decisão interlocutória, aplicando o art. 373 do CPC e afastando a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança ou hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a inversão do ônus da prova à luz dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência para inversão do ônus da prova. 6. Não atendidos os requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de confronto analítico e similitude fática, resta prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo probatório quanto à verossimilhança e à hipossuficiência necessárias para a inversão do ônus da prova. 2. Ausentes cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, não se conhece do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, 373 § 1º e 1.029 § 1º; CDC, art. 6º, VIII; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO SPAZIO DELL"ACQUA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstração de violação dos arts. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, e 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por ausência de comprovação do dissídio nos moldes do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ (fls. 197-199). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento, nos autos de ação declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito. O julgado foi assim ementado (fl. 156): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CC INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA INVERSÃO DO ÓNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO CDC. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AO LONGO DE DOIS ANOS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 373 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 373, § 1º, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido indeferiu a inversão do ônus da prova apesar de a parte ter demonstrado hipossuficiência probatória e maior facilidade da fornecedora em produzir a prova técnica; b) 6º do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o acórdão recorrido afastou a inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do dispositivo, embora presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor; c) Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir pela não inversão do ônus da prova em relação de consumo, divergiu do entendimento do TJRJ no AI n. 0006095-80.2019.8.19.0000 (fls. 168-169). Requer o provimento do recurso para o fim de reformar o acórdão guerreado, e desconstituir acórdão prolatado, reformando a decisão que negou provimento ao agravo interposto apenas para determinar a inversão do ônus da prova. (fls. 169). Contrarrazões às fls. 188-196. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial inadmitido por ausência de demonstração de violação dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VII, do CDC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por falta de comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova em ação declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito. 3. A Corte de origem manteve a decisão interlocutória, aplicando o art. 373 do CPC e afastando a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança ou hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a inversão do ônus da prova à luz dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência para inversão do ônus da prova. 6. Não atendidos os requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de confronto analítico e similitude fática, resta prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo probatório quanto à verossimilhança e à hipossuficiência necessárias para a inversão do ônus da prova. 2. Ausentes cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, não se conhece do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, 373 § 1º e 1.029 § 1º; CDC, art. 6º, VIII; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.