Decisão · STJ

STJ REsp 2194195

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-01-31publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de manifestação ou sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa aos artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial de SIDNEY SILVEIRA DE BITENCOURT e outros, "tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria omitida" (fls. 297-303). A parte agravante sustenta inexistir violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul examinou integralmente a controvérsia e fundamentou que já havia fixação de honorários: 5% sobre o montante pago por RPV quando do recebimento da execução e R$ 300,00 nos embargos à execução, em 26/04/2013. Argumenta a inaplicabilidade do artigo 85, § 7º, do CPC/2015, porque a execução e os embargos tramitaram na vigência do CPC/1973 e as normas sobre honorários possuem natureza híbrida (processual-material), e, ainda, que o pedido de expedição de precatório em 01/04/2022 não foi impugnado, não se configurando a hipótese do art. 85, § 7º, do CPC/2015. Com impugnação (fls. 322-349). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de manifestação ou sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa aos artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 3. Agravo interno não provido.
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