STJ AREsp 2829774
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ (fls. 174-177). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 101): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA, ORA AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA PROMOVER A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CPC/1973. DEMORA NA CITAÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CITAÇÃO SOMENTE APÓS 12 (DOZE) ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 125-131). Nas razões do recurso especial (fls. 136-157), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 921, § 5º, do CPC, aduzindo que "o Tribunal a quo condenou o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do patrono do adverso, após reconhecer a prescrição, contrariando e negando vigência à legislação federal" (fl 145), o que afronta o dispositivo de lei mencionado, pois "havendo o reconhecimento do implemento da prescrição no curso do processo ajuizado e a consequente extinção do feito, as partes não poderão ser condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência" (fl. 146). Desse modo, requer "seja afastada a condenação dos honorários de sucumbência fixados em face do ora Recorrente" (fl. 147); e (ii) art. 85, § 10, do CPC, sob o argumento que o Juízo ad quem (TJPR) deu ao referido dispositivo interpretação divergente daquela dada pelo TJSC em situações similares. No agravo (fls. 180-193), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 263-269). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.