STJ AREsp 3106325
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDA DE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO SAÚDE Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória Rescisão do contrato por inadimplência de mensalidade Sentença de procedência Recurso interposto pela ré. Rescisão do contrato de plano de saúde por inadimplência de mensalidade Aplicabilidade do CDC (Súmula 608 do STJ) Cancelamento unilateral que deve seguir observar o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98 Súmula 94 deste E. TJSP Adimplemento incontroverso nos autos Atraso no pagamento da mensalidade, contudo, que não ultrapassou o período de 60 (sessenta) dias Expectativa de continuidade da relação contratual mantida entre as partes Hiper vulnerabilidade da parte menor de idade em tratamento Inexistência de impugnação específica por parte da requerida Princípio da vedação ao comportamento contraditório Violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato. Indenização a título de dano moral Rescisão do contrato de beneficiária menor de idade em tratamento Interrupção do tratamento, fato que intensifica o estado de aflição e de angústia Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Precedentes. Sentença mantida Recurso da ré desprovido." (e-STJ fl. 379). No recurso especial, a parte recorrente alega que o aresto recorrido contrariou os arts. 13, II, da Lei nº 9.656/1998 e 188, I, 927 e 944, § único, do Código Civil, porque foi legítimo o cancelamento do plano de saúde por inadimplência do recorrido, não havendo falar em ato ilícito indenizável. Co m as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDA DE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.