STJ AREsp 3085625
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O entendimento pacífico do STJ é de que não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALCIDES DUARTE DA CRUZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da deserção recursal. Nas presentes razões, o agravante afirma que a decisão que determinou o pagamento das custas processuais fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois cria obstáculo ao acesso à justiça, haja vista o valor das custas, superior aos honorários em discussão. Alega que o acórdão recorrido violou os arts. 133 da Constituição Federal, 85, § 2º, do Código de Processo Civil, 2º do Código de Ética do Advogado e divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que tange ao caráter alimentar da verba e à possibilidade de sua majoração quando fixada em valor irrisório. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 524/528). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O entendimento pacífico do STJ é de que não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.