STJ AREsp 3081229
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Em suas alegações, o agravante sustenta, em síntese, que impugnou de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente, argumentando que a divergência jurisprudencial ficou devidamente comprovada. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 234). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.