Decisão · STJ

STJ AREsp 3055165

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica e suficiente, relativos à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 356/STF) e à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno i nterposto por EDY DOUGLAS ELIAS DA SILVA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF quanto à controvérsia relativa à gratuidade de justiça, por ausência de prequestionamento; b) incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre a inexistência de ausência de impugnação específica no agravo interno e sobre o afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, por demandar reexame fático-probatório (fls. 256-259). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a concessão da gratuidade de justiça é devida, porque apresentou declaração de hipossuficiência e documentos, e que não é exigível o preparo quando o próprio benefício é objeto do recurso; invoca precedentes sobre o tema e requer efeito suspensivo (fls. 262-279). Sustenta, ainda, princípios constitucionais de acesso à justiça, isonomia e direito de petição, e postula a reforma da decisão agravada para concessão da gratuidade (fls. 272-279). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 281). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica e suficiente, relativos à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 356/STF) e à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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