Decisão · STJ

STJ AREsp 3061353

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-17publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSTATAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno não provido. 2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido da necessidade do reexame fático-probatório para o deslinde da controvérsia, no presente caso, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MONTAG CONSTRUÇÕES E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. e outros contra acórdão proferido em agravo em recurso especial da seguinte forma ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses do II, do NCPC (art. 535 do art. 1.022, , não merecem acolhimento os embargos de declaraçãoCPC/1973) que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 4. O exame do recurso especial, para afastar a aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC, demandaria a incursão no acervo art. 1.026, fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível nesta instância especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 5. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do Recurso Especial e negar-lhe provimento. Apontam omissão no julgado recorrido, porquanto não examinou se o simples inadimplemento de obrigações creditícias e mudança de endereço seriam um ato de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC. Aduzem que o recurso especial não buscou reexaminar provas e nem analisar fatos, haja vista tais pontos encontrarem-se incontroversos nos autos. Requer o acolhimento destes embargos declaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSTATAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno não provido. 2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido da necessidade do reexame fático-probatório para o deslinde da controvérsia, no presente caso, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados.
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