Decisão · STJ

STJ AREsp 3023908

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-19publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. NEXO CAUSAL. APÓLICE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBERTURA. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os vícios constatados no imóvel estão amparados pelo contrato de seguro habitacional. Alterar esse entendimento demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, conforme óbice previsto na Súmula nº7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra a decisão de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões, a agravante aduz que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.069/1.072. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. NEXO CAUSAL. APÓLICE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBERTURA. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os vícios constatados no imóvel estão amparados pelo contrato de seguro habitacional. Alterar esse entendimento demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, conforme óbice previsto na Súmula nº7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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