Decisão · STJ

STJ AREsp 2998032

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-07-23publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 240/241). A parte agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 254). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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