STJ AREsp 2972579
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Não se constata a similitude fática suficiente ao conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, tendo em vista que, no paradigma oriundo do TJRS, a hipótese fática se baseia no simples recebimento de carta citatória por terceiros no endereço da parte, sem que se demonstre a exata identidade entre o seu recebedor e o citado. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 597-607) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 597-607). Em suas razões, a parte agravante alega que: (i) não se enfrentou a tese de contrariedade aos precedentes deste STJ (REsp n. 1.840.466/SP); (ii) "não se discute quem recebeu a correspondência, nem o endereço de entrega, mas a consequência jurídica atribuída a esse fato, o que afasta, por completo, a necessidade de reexame de provas" (fl. 600); e (iii) foi demonstrada a divergência de entendimento. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 611). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Não se constata a similitude fática suficiente ao conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, tendo em vista que, no paradigma oriundo do TJRS, a hipótese fática se baseia no simples recebimento de carta citatória por terceiros no endereço da parte, sem que se demonstre a exata identidade entre o seu recebedor e o citado. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.