STJ REsp 2220301
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Relatoria que não conheceu do recurso especial, diante do fundamento da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e da impossibilidade de exame de alegada afronta direta a dispositivo constitucional em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 2. Agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, afirma não incidir a Súmula 284/STF e alega ter indicado os dispositivos de lei federal tidos por violados, bem como demonstrado a forma de violação, além de insurgir-se quanto à incidência dos óbices processuais apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que a impugnação da decisão agravada seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 5 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Silvio Capose Neri contra decisão proferida por esta Relatoria que não conheceu do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 284/STF, afirmando que: "No caso, o(a) Recorrente apontou os dispositivos de lei federal tipos por violados ou objeto de interpretação divergente, bem como informou de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. Da mesma forma, alinhou no seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais pediu nova decisão. As razões de insurgência contidas no recurso permitem a exata compreensão da controvérsia" (e-STJ fl. 341). Foi apresentada a impugnação ao agravo interno pela parte agravada (e-STJ fls. 351-354). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Relatoria que não conheceu do recurso especial, diante do fundamento da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e da impossibilidade de exame de alegada afronta direta a dispositivo constitucional em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 2. Agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, afirma não incidir a Súmula 284/STF e alega ter indicado os dispositivos de lei federal tidos por violados, bem como demonstrado a forma de violação, além de insurgir-se quanto à incidência dos óbices processuais apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que a impugnação da decisão agravada seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 5 . Agravo interno não conhecido.