Decisão · STJ

STJ AREsp 2946777

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-27publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se ao caso a Súmula n. 735/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por PERPLAN PARQUE DOS RESEDAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. e PERUQUE PARTICIPACOES LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da ausência de violação dos dispositivos apontados (fls. 419-421). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 192): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. Inconformismo dos compradores contra decisão que, em tutela de urgência, indeferiu a suspensão da exigibilidade das prestações. Pleito de reforma. Acolhimento. Instrumento de compra e venda de lote de terreno com garantia fiduciária. Inadimplemento confesso. Constituição em mora e decurso do prazo para pagamento não demonstrado. Tema/STJ 1095. Precedentes desta C. Câmara. Diante do inconteste desinteresse pela mantença do negócio e deferimento da tutela de urgência, observação de que, desde logo, as agravadas estão autorizadas à retomada do imóvel e livre comercialização com terceiros. Recurso provido, com observação. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 382-385). Nas razões do recurso especial (fls. 388-403), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, por entender que o acórdão recorrido foi omisso ao deixar de se manifestar acerca da jurisprudência citada ou, ao menos, evidenciar a distinção entre o caso em análise e o acórdão mencionado, e (ii) arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 e 300 do CPC, porque, a seu ver, o contrato de compra e venda entabulado teve suas prestações atendidas por ambas as partes, motivo pelo qual não pode ser rescindido, restando, apenas, a discussão acerca da garantia fiduciária, que deve seguir o procedimento extrajudicial previsto na lei de regência. No agravo (fls. 424-430), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 432-436). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se ao caso a Súmula n. 735/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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