Decisão · STJ

STJ AREsp 2880961

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-14publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, ao fundamento de que não houve impugnação específica de todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e Súmula 7/STJ) (fls. 144-145). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que a decisão agravada é genérica e violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como o art. 489, § 1º, II e III, do mesmo diploma. Argumenta que houve indevida utilização de "jurisprudência defensiva" e que não foram enfrentadas questões relativas às normas do contrato previdenciário (regulamento do plano). Requer o provimento para o processamento do agravo em recurso especial (fls. 148-150). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo interno é genérico, não ataca os fundamentos da decisão agravada e não combate a aplicação da Súmula 7/STJ, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ; requer aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e majoração da penalidade por litigância de má-fé (fls. 188-196). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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