STJ AREsp 2869930
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO PEÇAS IMPERIAL LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não se aplicam à hipótese dos autos. 3. Agravo em recurso especial não conhecido." (e-STJ fl. 1.470) A embargante sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em omissão e contradição porque "ao mesmo tempo em que se registra que a agravante alegou violação aos arts. 141, 489 e 492 do CPC (inclusive como causa de pedir recursal), conclui-se, sem demonstração concreta, que não houve impugnação específica do fundamento relativo ao art. 489" (e-STJ fl. 1.482). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.487/1.493). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos declaratórios rejeitados.