Decisão · STJ

STJ AREsp 3093766

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SOCIEDADE DE FATO. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OSWALDO MASSAO ISHII e FUMIE YSHIHARA (ISHII e outros) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SOCIEDADE DE FATO. PEDIDO DE GERENCIAMENTO DE PRODUÇÃO SAFRA 2021/2022. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E APELAÇÃO PROVIDA. I. Ocorrida a extinção do processo sem resolução de mérito deve ser aplicado o princípio da causalidade, competindo a quem deu causa à instauração da ação suportar os ônus da sucumbência (art. 85, §10, do CPC/15). II. Agravo interno em que se discute competência prejudicado em razão do exercício de reconsideração por se tratar de matéria de ordem pública. III. A controvérsia trazida a esta instância revisora reside na responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, ante a extinção do processo sem resolução de mérito ocorrida pelo não aditamento do pedido cautelar antecedente a tempo e modo. IV. É induvidosa a responsabilidade dos Apelante, em conformidade com o princípio da causalidade, considerando a extinção do feito de origem, ante o descumprimento de emenda da inicial. Ademais, não se constata qualquer conduta por parte dos réus e ora Apelados que lhe imputem responsabilidade pela evitabilidade da demanda. V. Apelação Cível conhecida e não provida. (e-STJ, fl. 625) Os embargos de declaração de ambas as partes foram rejeitados, mantendo-se a condenação e a majoração dos honorários, nos termos do voto colegiado (e-STJ, fls. 716-721). Nas razões do agravo, ISHII e outros apontaram (1) não incidência da Súmula 7/STJ, defendendo que o recurso especial versa sobre matéria jurídica (causalidade e negativa de prestação jurisdicional); (2) negativa de prestação jurisdicional sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais e a fundamentação da majoração dos honorários; (3) possibilidade de revisão dos honorários fixados no teto legal, à luz do art. 85, § 2º, do CPC. Houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SOCIEDADE DE FATO. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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