STJ AREsp 3058321
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7/STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de aplicação da Súmula n. 283/STF (fls. 200-201). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 176): APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. RECONHECIDA A ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. COMANDO SENTENCIAL PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PROCEDIMENTO AINDA NÃO ENCERRADO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB FUNDAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA VIA DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO PERTINENTE À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NÃO DETEM EFEITO SUSPENSIVO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE PRESTIGIA A ECONOMIA PROCESSUAL E A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. O ACÓRDÃO RECORRIDO, AO CONCLUIR PELO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ESTÁ EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE QUE HÁ "NORMA EXPRESSA NO CPC/2015, A EXEMPLO DO CPC/1973, CONFERINDO AO VENCEDOR (PROVISÓRIO) DA DEMANDA O DIREITO DE PROMOVER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA SUJEITA A RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (ART. 520 DO CPC/2015)" - (STJ, AGINT NA PET NO ARESP 1.057.682/SP, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). ADEMAIS, NO CASO CONCRETO, JÁ HOUVE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO QUE MANTEVE A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. COM RECURSO À CORTE SUPERIOR RESTRITO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA, SEM QUE ALMEJADA A ANÁLISE DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. SENTENÇA CASSADA PARA PERMITIR O REGULAR PROSSEGUIMENTO PELA VIA DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, E SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PORQUE SEM EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No recurso especial (fls. 182-190), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a recorrente apontou a violação dos arts. 523, caput, e 783 do CPC, sustentando, em síntese, que "O entendimento exarado na Corte Estadual não merece prevalecer, pois determina a continuidade de um cumprimento de sentença sem que o título executivo judicial preencha seus requisitos fundamentais, quais sejam, certeza, liquidez e exigibilidade" (fl. 188). Alegou, ainda, que "já existe um cumprimento de sentença da exequente que visa cobrar os valores, logo, não há necessidade de um novo cu mprimento para o mesmo título" (fl. 190). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 196-199). No agravo (fls. 203-208), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Foi oferecida contraminuta (fls. 210-213). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7/STJ. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo desprovido.