STJ AREsp 3011927
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da correta distribuição da sucumbência e da fixação dos honorários advocatícios com base em sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de acolhimento de pretensão deduzida pela parte não configura, por si só, deficiência de fundamentação a ensejar nulidade por violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, FELIPE HUBNER, MARCELO HARUO NOMA, MARCOS MITSUO NOMA, NOMA DO BRASIL S/A e PATRÍCIA ADRIANA VAN DER BOGERT HUBNER contra decisão de fls. 1.322/1.325, que não conheceu do agravo, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta reitera os seus argumentos já postos em sede de recurso especial, alegando que a análise dos artigos apontados como violados (85, §2º; 86; 489, §1º, IV; e 1.022, I, do Código de Processo Civil) não exige reexame de provas, bastando a leitura do acórdão recorrido, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ. Ressalta que a correta qualificação jurídica dos fatos, a partir do que já foi consolidado no acórdão, é atividade distinta do reexame do conjunto probatório. Impugnação apresentada às fls. 1.357/1.369. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da correta distribuição da sucumbência e da fixação dos honorários advocatícios com base em sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de acolhimento de pretensão deduzida pela parte não configura, por si só, deficiência de fundamentação a ensejar nulidade por violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.