STJ AREsp 2967596
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O fundamento adotado foi a não comprovação da alegada divergência jurisprudencial, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Alega a parte agravante que comprovou, devidamente, o dissídio jurisprudencial em seu recurso especial. Impugnação não apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.