STJ AREsp 2946725
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS. MORAIS. PROTESTO. INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à responsabilidade da recorrente pelo protesto indevido, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA. Sentença de procedência, declarando a exigibilidade do título e condenando o réu ao pagamento de R$3.000,00, a título de reparação do dano moral. Insurgência recursal da ré. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. Parte ré que, por figurar como sacadora do título, tem legitimidade passiva, em se tratando de ação que versa sobre a inexigibilidade do título responsabilidade civil decorrente do protesto e indevido. 3. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Afastada. Ausência de demonstração da existência do direito de regresso (CPC/15. Art. 125, II). 4. RESPONSABILIDADE DA RÉ. Configurada. Parte autora que demonstrou ter efetivado o pagamento do título protestado antes do vencimento (CPC/15, art. 373, I). Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório, pois não demonstrou qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor (CPC/15, art. 373, II). 5. DANO MORAL. Configurado. Em se tratando de protesto indevido de título, o dano moral independe de prova ("in re ipsa"). 6. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Majoração da verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da causa (CPC/15, art. 85, §11)." (e-STJ fls. 191/192) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 214/220). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 200/209), a recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) arts. 489, §1º, IV e VI e 1.022, II, do Código de Processo Civil - negativa da prestação jurisdicional em razão da Corte local não se manifestar sobre as questões suscitadas, e ii) arts. 186 e 927, do Código Civil - ao argumento de que não detém responsabilidade pelo protesto indevido e, por esse motivo, não tem o dever de indenizar. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 235/237), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS. MORAIS. PROTESTO. INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à responsabilidade da recorrente pelo protesto indevido, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.