STJ AREsp 2934561
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 459-465) interposto contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial (fls. 451-453). Em suas razões, a parte agravante alega que, diferentemente do que entendeu a Presidência, o recurso especial busca "a análise de matéria exclusivamente de direito, tendo em vista que o v. acórdão recorrido contrariou de forma frontal e inequívoca duas normas federais: os artigos 186 e 927, caput, do Código Civil (Lei 10.406/2002), ao deixar de lhes conferir a interpretação adequada" (fl. 462), sustentando, ainda, que "as razões recursais não se agarraram a uma perspectiva de reexame de fatos e provas, mas sim a uma questão de direito, mais especificamente no tocante às conclusões extraídas pelo v. Acórdão recorrido, a qual foi deficitária ao incidir em contradição sobre seus próprios fundamentos" (fl. 463). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 470). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.