STJ AREsp 2921658
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 282/STF, em razão da falta de prequestionamento dos arts. 368 e 369 do Código Civil e do art. 524 do Código de Processo Civil (fls. 253-254; 195-204). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, afirmando que o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente a inadmissibilidade fundada na Súmula 282/STF. Para tanto, transcreve trechos das razões do próprio agravo em recurso especial e reitera a alegada violação dos dispositivos federais indicados. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (fls. 262-268). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 276). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.