Decisão · STJ

STJ AREsp 3094322

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-30publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que o laudo pericial foi devidamente fundamentado exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIKONOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal Regonal Federal da 2ª Região assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. 1. Em ação indenizatória por vícios de construção em condomínio do Programa Minha Casa Minha Vida e construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), a sentença julgou improcedentes os pedidos de condenação da Caixa Econômica Federal - CEF à indenização por danos materiais e morais. 2. A discordância quanto às conclusões aos métodos utilizados pelo perito, bem como os laudos pericias realizados em outros empreendimentos, nos quais também não foram constatados vícios de construção, não são argumentos válidos para questionar a imparcialidade do seu trabalho. Portanto, deve ser mantida a decisão que rejeitou a exceção de suspeição nº 5068569-27.2022.4.02.5101. Precedente (TRF2. 5ª T. Esp. AC 5000758-32.2022.4.02.5107. Data de julgamento: 30/01/2024). 3. O laudo pericial foi devidamente fundamentado, de modo que a utilização de seus elementos para fundamentar as conclusões do julgador não configura qualquer vício; ao contrário, trata-se de legítima análise da prova, consoante o art. 371 do CPC. 4. Inexistindo os vícios construtivos alegados, tampouco é possível reconhecer qualquer dano moral. 5. Apelação desprovida" (e-STJ fl. 2.013). No recurso especial (e-STJ fls. 2.016/2.023), o recorrente alega violação do art. 145, I, do CPC, diante da indevida manutenção de prova pericial manifestamente viciada. Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em equívoco ao afastar a alegação de suspeição do perito judicial, sem considerar os elementos objetivos e devidamente comprovados nos autos que demonstram a ausência de imparcialidade do expert. Apresentadas as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que o laudo pericial foi devidamente fundamentado exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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