Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 1165

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-01publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE RETENÇÃO. FUMUS BONI IURIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO À LUZ DO HISTÓRICO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, assentadas em prova técnica e documental, encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido de efeito suspensivo. 2. Inexistente demonstração de perigo da demora, consideradas a ação reivindicatória transitada em julgado em 2014 e a ciência da requerente acerca da ausência de direito possessório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE GONÇALVES FERREIRA contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do pedido, indeferindo a petição inicial e julgando extinto o processo de tutela cautelar antecedente, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de fumus boni iuris, por clara inviabilidade do recurso especial, cuja pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), à vista das premissas fixadas no acórdão recorrido; b) ausência de periculum in mora, considerada a controvérsia possessória pregressa e o reconhecimento da propriedade do requerido com trânsito em julgado, bem como a ciência da requerente desde 2014 de que não lhe assistia direito de permanecer na posse (fls. 122-128). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente jurídica, envolvendo error in judicando quanto à aplicação dos arts. 1.219 e 884 do Código Civil ao possuidor de boa-fé, e error in procedendo por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova testemunhal, o que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta que a inadmissão do recurso especial na origem não afasta a plausibilidade jurídica e não deve ser utilizada para negar o fumus boni iuris. Defende, ainda, a presença do periculum in mora, afirmando risco atual e concreto diante do acórdão recorrido que afastou o direito de retenção reconhecido em primeiro grau e permitiu a ordem de desocupação em prazo exíguo de 15 dias, com potencial de dano irreversível para si e seus cinco filhos (fls. 135-137). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE RETENÇÃO. FUMUS BONI IURIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO À LUZ DO HISTÓRICO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, assentadas em prova técnica e documental, encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido de efeito suspensivo. 2. Inexistente demonstração de perigo da demora, consideradas a ação reivindicatória transitada em julgado em 2014 e a ciência da requerente acerca da ausência de direito possessório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →