STJ AREsp 3062892
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, nos termos do art. 1.015, VII, do Código de Processo Civil, é cabível agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte por ilegitimidade passiva, sem extinguir o processo em relação aos demais corréus. 2. É cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita pedido de gratuidade de justiça ou revoga o benefício anteriormente concedido, conforme disposto no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil. 3. A via recursal eleita pela agravante é adequada, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (ELAINE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: IMISSÃO DE POSSE - Agravo de instrumento interposto em face do decreto de extinção da ação em face da ora agravante, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC) - Inadequação da via eleita, eis que se cuida de sentença - Recurso cabível - Apelação - Art. 1.009 do mesmo Estatuto - Orientação do C. STJ - Descabida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Erro grosseiro - Precedentes - Recurso não conhecido (e-STJ, fl. 31). Os embargos de declaração opostos por ELAINE foram rejeitados (e-STJ, fls. 123-125). No presente inconformismo, defendeu que (1) houve omissão do v. acórdão recorrido acerca do pedido de gratuidade de justiça; (2) é cabível agravo de instrumento contra a decisão que versa sobre exclusão de litisconsorte e denegação da gratuidade; e (3) não se aplica ao caso a Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, nos termos do art. 1.015, VII, do Código de Processo Civil, é cabível agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte por ilegitimidade passiva, sem extinguir o processo em relação aos demais corréus. 2. É cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita pedido de gratuidade de justiça ou revoga o benefício anteriormente concedido, conforme disposto no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil. 3. A via recursal eleita pela agravante é adequada, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.