STJ AREsp 3060320
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. À luz do arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015, não se conhece de agravo interno, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Observância da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso dos autos, o agravo interno não pode ser conhecido porque a parte agravante, sem impugnar a fundamentação adotada na decisão agravada, somente pediu o sobrestamento do recurso especial, invocando tese de recurso especial repetitivo sem correspondência com a situação retratada no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, ao conhecer do agravo, em razão da inadequação da via recursal para revisão de matéria constitucional e com apoio na Súmula n. 7 do STJ, não conheceu de recurso especial em que discute a existência de responsabilidade tributária solidária do alienante de veículo automotor pelo paga mento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor - IPVA, na hipótese em que não há comunicação oportuna da alienação; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante pede a reconsideração da decisão agravada e o sobrestamento do recurso porque a questão recursal se enquadraria no Tema n. 1.118 do STJ, a ser analisado pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, na sistemática dos recursos especiais repetitivos (fls. 273-275). Sem impugnação pela CM CORREIA ELÉTRICA - ME (fl. 282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. À luz do arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015, não se conhece de agravo interno, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Observância da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso dos autos, o agravo interno não pode ser conhecido porque a parte agravante, sem impugnar a fundamentação adotada na decisão agravada, somente pediu o sobrestamento do recurso especial, invocando tese de recurso especial repetitivo sem correspondência com a situação retratada no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não conhecido.