STJ AREsp 3028803
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ. 3. O Tribunal local entendeu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, de forma que a revisão do acórdão recorrido para acolher tal pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 336/337 reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SMART BENS AGROPECUÁRIA E AQUISIÇÕES RURAIS LTDA. e HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 336/337) que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência do art. 932 do CPC. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 340/352), o agravante sustenta que impugnou o fundamento da decisão agravada. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fl. 357/363. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, está condicionada à efetiva demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Inteligência da Súmula nº 481/STJ. 3. O Tribunal local entendeu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, de forma que a revisão do acórdão recorrido para acolher tal pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 336/337 reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.