Decisão · STJ

STJ AREsp 3026568

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-19publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu estritamente. 4. A divergência jurisprudencial não restou demonstrada por evidente falta de identidade fática. III. Dispositivo 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 822-834) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 814-818). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. Defende que não houve indicação genérica de violação da lei federal e que a expressão "e seguintes" decorre da estrutura normativa da Lei de Direitos Autorais. Aduz, ainda, que a controvérsia é unicamente de direito, que o cotejo analítico foi devidamente realizado em tabela e que o dissídio jurisprudencial restou cabalmente demonstrado, afirmando a impossibilidade de rescisão de contrato de cessão de direitos autorais. Ao final, pede a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a majoração dos honorários advocatícios (fls. 838-841). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu estritamente. 4. A divergência jurisprudencial não restou demonstrada por evidente falta de identidade fática. III. Dispositivo 5. Agravo Interno não provido.
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