Decisão · STJ

STJ AREsp 2996778

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-22publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. ASTREINTES. CABIMENTO. PRETENSÃO. REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. No caso, rever as conclusões da Corte de origem quanto ao cabimento, à proporcionalidade e à razoabilidade do valor fixado por astreintes devido ao descumprimento de obrigação de fazer demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas " a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim fundamentado: "APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência para determinar que a ré restabeleça a conta da autora no Instagram (@official _brasileirinhas), bem como conceda o selo de autenticação da conta oficial da autora na mesma plataforma, através da ferramenta denominada "selo de verificação" para proteção da marca denominada "Brasileirinhas" Insurgência Impossibilidade - Legislação brasileira oferece proteção às marcas independentemente de notoriedade. Previsão contratual para proteção de marcas através da obtenção da ferramenta "selo de verificação". Existência de outras contas com "selo de verificação" e que veiculam o mesmo conteúdo - Sentença está suficientemente motivada - Adoção integral dos fundamentos nela deduzidos Inteligência do art. 252 do RITJ Apelação improvida." (e-STJ fls. 377) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 564-570). Nas razões do especial (e-STJ fls. 573-596), além da dissidência interpretativa, a parte recorrente aponta negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC - nulidade do acórdão por não suprir as omissões apontadas nos aclaratórios, especialmente, no que diz respeito à incidência da multa cominatória (inviabilidade do cumprimento da obrigação) e excessividade do valor fixado a esse título; (ii) arts. 537, caput, § 1º, I , do CPC e 884 do CC - falta de razoabilidade e desproporcionalidade do valor atribuído às astreintes- R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 631-664), o recurso não foi admitido na origem, dando origem ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. ASTREINTES. CABIMENTO. PRETENSÃO. REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. No caso, rever as conclusões da Corte de origem quanto ao cabimento, à proporcionalidade e à razoabilidade do valor fixado por astreintes devido ao descumprimento de obrigação de fazer demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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