Decisão · STJ

STJ REsp 2223597

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-16publicado em 2026-04-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ao acórdão assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DESÚMULA Nº 284/STF. CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH). ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DASCLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7 /STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido." (e-STJ fl. 789) Em suas razões, a embargante sustenta que houve vício no julgado embargado, pois "(..) o Recurso Especial não postulou o reexame de provas, tampouco a rediscussão do conteúdo contratual. A controvérsia devolvida a esta Corte foi estritamente jurídica: definir se é possível declarar abusivo reajuste anual, afastando cláusula contratual válida, sem a realização de prova técnica apta a demonstrar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro. No caso concreto, a ação foi julgada procedente para declarar a nulidade dos reajustes aplicados entre 2019 e 2024, embora não tenha sido realizada prova pericial contábil ou atuarial. A conclusão pela abusividade decorreu exclusivamente da alegação de ausência de comprovação da sinistralidade, sem produção de prova técnica indispensável para aferição da correlação entre receitas, despesas e índice aplicado. A insurgência recursal, portanto, não pretende rediscutir fatos, mas sustenta violação a dispositivos legais (arts. 20 da LINDB, 35-E, §2º, da Lei 9.656/98, 421 e 478 do CC, bem como às regras de distribuição do ônus da prova), sob o argumento de que a invalidação do reajuste sem suporte pericial configura julgamento sem base técnica adequada." (e-STJ fl. 801). Impugnação às e-STJ fls. 805/807. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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