STJ AREsp 2988709
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GURUPÁ contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 284/STF e Súmulas n. 282/STF e 356/STF, em razão de, em relação à controvérsia fundada no art. 489 do CPC, não ter sido devidamente particularizado o inciso, o parágrafo ou a alínea sobre o qual recairia a referida ofensa, bem como diante da ausência de prequestionamento e de oposição de embargos de declaração. O agravante sustenta que "no Apelo Especial e no Agravo em Resp interposto foi realizado de maneira clara e objetiva qual seria a controvérsia e dispositivo violado" (fl. 440, e-STJ). Sem impugnação. O Ministério Público Federal, em parecer, opina pelo não conhecimento do agravo interno ou, subsidiariamente, pelo seu não provimento (fls. 466-469, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.