STJ AREsp 2963088
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNC IA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NÃO ATENDIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça em ação de produção antecipada de provas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC ante a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e os critérios de concessão da gratuidade; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os parâmetros de concessão do benefício. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, os pontos relevantes, inclusive registrando que a parte deixou de atender, em mais de uma oportunidade, a determinação judicial de juntar CTPS, extratos bancários completos dos últimos quatro meses e eventual declaração da JUCESP, afastando a presunção de hipossuficiência diante da resistência injustificada em fornecer a documentação exigida. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de que não foram apresentados os documentos determinados pelo juízo atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Revisar as conclusões sobre o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita demanda reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Incidentes os óbices sumulares, fica prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEIDE DE FREITAS SANTOS (CLEIDE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora TANIA AHUALLI, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que negou pedido de justiça gratuita. Omitindo-se o requerente em demonstrar ao juízo sua real situação financeira, é o caso de negar-se o benefício processual. AGRAVO IMPROVIDO, com determinação quanto ao recolhimento das custas do agravo. (e-STJ, fl. 65) Os embargos de declaração de CLEIDE DE FREITAS foram rejeitados (e-STJ, fls. 105-108). Nas razões do agravo, CLEIDE apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ; (2) negativa de vigência aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e ao art. 1.022 do CPC; (3) demonstração de dissídio jurisprudencial. Não houve apresentação de contraminuta por BANCO BRADESCO S.A. (Bradesco) e-STJ, fls. 133 e 113 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNC IA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NÃO ATENDIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça em ação de produção antecipada de provas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC ante a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e os critérios de concessão da gratuidade; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os parâmetros de concessão do benefício. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, os pontos relevantes, inclusive registrando que a parte deixou de atender, em mais de uma oportunidade, a determinação judicial de juntar CTPS, extratos bancários completos dos últimos quatro meses e eventual declaração da JUCESP, afastando a presunção de hipossuficiência diante da resistência injustificada em fornecer a documentação exigida. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de que não foram apresentados os documentos determinados pelo juízo atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Revisar as conclusões sobre o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita demanda reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Incidentes os óbices sumulares, fica prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.