Decisão · STJ

STJ AREsp 2924222

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-05publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERTOLD COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ quanto à intempestividade do agravo de instrumento, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ quanto à possibilidade de compensação da dívida e divergência não comprovada (fls. 861-862). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que no agravo em recurso especial houve impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices aplicados, com destaque para a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto à tempestividade e quanto à compensação, e da Súmula 83/STJ, bem como a demonstração de dissídio jurisprudencial (fls. 901-915). Sustenta que as teses versaram sobre matéria de direito, com indicação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, afirmando ter cumprido o princípio da dialeticidade (fls. 906-910). Aduz que houve prequestionamento, inclusive ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, em razão dos embargos de declaração opostos na origem (fls. 914-916). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 958). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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