Decisão · STJ

STJ AREsp 3129368

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a decadência. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JULIO CESAR SILVA FELSSNER contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. VÍCIO DO SERVIÇO. CONSUMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fls. 29). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 51/54). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 26 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) - sustentando que o prazo decadencial referido no art. 26 diz respeito ao direito de reclamar perante o fornecedor, não ao ajuizamento da ação, e que a reclamação administrativa e a reclamação direta ao fornecedor obstam a decadência até resposta negativa; aponta contrariedade do acórdão recorrido ao entendimento legal e jurisprudencial; e (ii) art. 27 da Lei nº 8.078/1990 - pois a pretensão indenizatória decorrente de fato do produto ou do serviço sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria, não se confundindo com o prazo decadencial do art. 26. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 81), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. Em petição de e-STJ fls. 135/138, o recorrente apresentou pedido liminar, o qual foi indeferido pe la Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 144/147). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a decadência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →