STJ AREsp 3060828
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela PLANC ENGENHARIA E INCOPORACOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão proferida pela presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 281/STF (fls. 596-598). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida por relator no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (fls. 498-503). Embargos de declaração rejeitados monocraticamente (fls. 515-517). No agravo interno, a parte alega que (fl. 605): .. a decisão agravada de NÃO CONHECIMENTO do recurso especial, sob os fundamentos de que "o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal Estadual de Justiça "a quo" ou "sem que houvesse, portanto, necessário exaurimento das instâncias ordinárias", de forma respeitosa não merece subsistir, tendo em vista que a parte agravante apresentou todos os recursos necessários na instância ordinária de origem, assim como se observa pelos recursos de embargos de declaração protocolizados nos autos e diante da d. segunda instância, ou seja, que sem sombra de dúvidas, se observa o exaurimento ou esgotamento de recursos previstos em lei em relação à DECISÃO prolatada em sede de recurso de apelação cível e VOTADO pela r. 3ª Câmara Especializada Cível composta pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.