STJ AREsp 3047385
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BS&C INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (outro nome: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e OUTRAS contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 557/558) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas alegações, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 182/STJ, pugnando, por conseguinte, pela reforma da decisão agravada. Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que seja reconhecida a violação dos artigos 1.022, II, do Código de Processo Civil e 67, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 583/590. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.