Decisão · STJ

STJ AREsp 3020136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-14publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente, bem como a maneira com que eles teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. C. O. (representado por D. C. DE A.) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a parte agravante sustenta a não aplicação do óbice sumular, pois o recurso especial está fundamentado na Resolução Normativa nº 539/2022, bem como nos arts. 6º, § 4º, Lei nº 9.656/1998 e 10, § 13, da Lei nº 12.764/2012. Afirma que a matéria em discussão está devidamente prequestionada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 814/821). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 833/835). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente, bem como a maneira com que eles teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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