Decisão · STJ

STJ AREsp 2998465

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-07-24publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE REGULAR RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A Corte local intimou a agravante para "apresentar o comprovante de pagamento, com a respectiva sequência numérica do código de barras referente à Guia de Recolhimento da União", advertindo-se ainda que, "na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção". A parte se limitou a apresentar os mesmos documentos, sendo reconhecida a deserção. 3. Incumbe à parte a demonstração tempestiva da regularidade do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. 4. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo recursal, tornando o recurso deserto. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 181-200) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 173-177). Em suas razões, a parte alega que "a manutenção da deserção, diante desta certidão, configura um error in procedendo grave e uma violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado. Se a própria Secretaria do Tribunal consegue rastrear e certificar o pagamento, a tese de que o com- provante é "imprestável" por falta de código de barras visual cai por terra, pois a finalidade da exigên- cia (rastreabilidade) foi suprida pelo sistema interno do Tribunal" (fl. 186). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 204-208), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE REGULAR RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A Corte local intimou a agravante para "apresentar o comprovante de pagamento, com a respectiva sequência numérica do código de barras referente à Guia de Recolhimento da União", advertindo-se ainda que, "na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção". A parte se limitou a apresentar os mesmos documentos, sendo reconhecida a deserção. 3. Incumbe à parte a demonstração tempestiva da regularidade do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. 4. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo recursal, tornando o recurso deserto. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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