Decisão · STJ

STJ AREsp 2937770

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-16publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS LIMITES DA PENSÃO E PLEITO DE INCLUSÃO DO CREDOR EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÕES EM SEDE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A tese não veiculada na contestação configura inovação em sede de recurso, inviabilizando sua apreciação pelo Tribunal de origem. 3. Igualmente, não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos elementos de responsabilidade civil da agravante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Telefônica Brasil S/A em face da decisão singular de fls. 1.093-1.098 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de omissão no acórdão sobre a responsabilidade civil da agravante, a existência de inovação no recurso e o cabimento de pensão mensal; b) incidência da Súmula 7/STJ quanto à legitimidade passiva da agravante; c) ocorrência de inovação no recurso quanto ao valor e à duração da pensão mensal; d) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao valor da pensão e e) ausência de interesse de recorrer quanto à constituição de capital. Em suas razões, a agravante afirma que há omissão no acórdão, visto que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a ocorrência de dolo, culpa ou nexo causal por parte da agravante, o que afastaria sua responsabilidade, visto que o mal súbito sofrido pelo condutor excluiria tal nexo. Alega omissão, ainda, a respeito do argumento de que as teses sobre valor e duração da pensão são de direito, portanto não configurariam inovação e poderiam ser analisadas diretamente. Igualmente, defende a existência de omissão sobre a fixação de pensão sem termo final e em valor incompatível com as provas. Destaca que a Súmula 7/STJ não impede a análise das teses de a) duração da pensão e b) ilegitimidade da agravante. Afirma que o recurso especial defende que a constituição de capital não é necessária no caso e que tal definição deve ocorrer desde já, e não em liquidação. Informa que o fortuito ocorrido não é interno e nem se pode presumir que o condutor estivesse a serviço da agravante. Impugnação apresentada às fls. 1.124-1.157. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS LIMITES DA PENSÃO E PLEITO DE INCLUSÃO DO CREDOR EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÕES EM SEDE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A tese não veiculada na contestação configura inovação em sede de recurso, inviabilizando sua apreciação pelo Tribunal de origem. 3. Igualmente, não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos elementos de responsabilidade civil da agravante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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